TJSP - 1511121-72.2025.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1511121-72.2025.8.26.0228 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Douglas de Oliveira Andre - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Elio Santana de Souza para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP).
PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Elio Santana de Souza (OAB: 520052/SP) - Ipiranga - Sala 12 -
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1511121-72.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS DE OLIVEIRA ANDRE -
Vistos.
Fls. 197: haja vista que as razões recursais serão apresentadas perante a Superior Instância (art. 600, § 4º, do CPP), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de estilo e as devidas homenagens.
Int. - ADV: ELIO SANTANA DE SOUZA (OAB 520052/SP) -
03/09/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:27
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
02/09/2025 07:07
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1511121-72.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS DE OLIVEIRA ANDRE - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar DOUGLAS DE OLIVEIRA ANDRÉ, RG: 44052034, nascido em 22/09/1994, filho de Andrea De Oliveira e Antonio Nilton Silva André, às penas de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado, e ao pagamento de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, no padrão unitário, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Tendo em vista a ausência de modificação dos fatos que autorizam o decreto de prisão preventiva do réu, deve ser mantida a custódia cautelar, em face da presença do periculum libertatis, consubstanciada na garantia da ordem pública (CPP, art. 312), evidenciada na gravidade concreta da conduta e no alto grau de probabilidade de reiteração criminosa.
Nesse sentido, vem decidindo o c.
STJ que a despeito do princípio da presunção de inocência, não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal.
Inviável a aplicação do art. 387, §2º, do CPP, por falta de informações hábeis a respaldar não só a real situação processual do acusado, mas também os requisitos subjetivos indispensáveis à estipulação de regime diverso do ora imposto, cabendo ao acusado pleitear o benefício que entende devido junto à Vara de Execução Criminal Competente.
Recomendo o réu na prisão em que se encontra recolhida.
Autorizo a expedição de guia de recolhimento provisória.
Fica autorizada a incineração das drogas apreendidas se acaso tal providência ainda não tiver sido realizada, nos termos do art. 32 e parágrafos da Lei 11.343/06.
Nos termos do artigo 63, caput e §1º, da Lei 11.343/2.006, determino o perdimento do valor apreendido em favor da União.
Declaro a perda dos demais objetos apreendidos com o réu (aparelho celular e caderno de anotações fls. 18/19), porquanto relacionados à traficância.
Autorizo a destruição ou alienação.
Condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP's, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a" da Lei nº 11.608/03.
Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD; oficie-se ao e.
TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da CF; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente.
P.R.I. - ADV: ELIO SANTANA DE SOUZA (OAB 520052/SP) -
27/08/2025 16:22
Guia Eletrônica Enviada
-
27/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:31
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 22:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:55
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 19:03
Recebida a denúncia
-
21/05/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 01:30:00, 11ª Vara Criminal.
-
19/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:01
Evoluída a classe de 279 para 300
-
19/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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15/05/2025 12:59
Evoluída a classe de 279 para 300
-
13/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 16:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 05:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:21
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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25/04/2025 13:08
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:03
Mudança de Magistrado
-
25/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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