TJSP - 1030837-87.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030837-87.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eliane de Oliveira Souza Sutério - RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis.
Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado.
Após elaborada a certidão, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, independentemente de nova conclusão. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
09/09/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/09/2025 13:23
Conclusos para decisão
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08/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030837-87.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eliane de Oliveira Souza Sutério - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SAL.
DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não há remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
04/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:37
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
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02/09/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030837-87.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eliane de Oliveira Souza Sutério - O presente feito segue o rito previsto na Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, uma vez que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º).
DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE EVENTUAL GRATUIDADE DA JUSTIÇA NESTE MOMENTO, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95).
NÃO HÁ PRAZO DIFERENCIADO para a prática de qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE A RÉ PARA CONTESTAR AO PEDIDO no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95).
Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC e/ou juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias.
INFORMAÇÕES ÚTEIS - PETIÇÕES INTERMEDIÁRIAS Em respeito ao princípio da cooperação, juntem as partes, em momento oportuno, as peças processuais com os códigos de petição intermediária respectivos.
Ou seja, ao proceder o peticionamento eletrônico de petições intermediárias, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas" e INCLUIR O TIPO DE PETIÇÃO: Principais eventos no Juizado Especial da Fazenda Pública: 8431 - Emenda à inicial 7518 - Documento - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 8427 - Planilha de cálculos 7900 - Demonstrativo de Cálculo 38008 - Contrato 38009 - Termo de Declaração de Pobreza 38010 - Cópias extraídas de Outros Documentos 429 - Certidão de óbito 9997 - Demonstrativo de Pagamento 7500 - Certidão de Casamento 7502 - Certidão de Nascimento 8134 - Termo de Anuência 8136 - Declaração de União Estável 9469 - Documentos 38004 - Documentos diversos Manifestação do réu 38001 - Contestação; 8912 - Resposta Positiva - Fornecimento de Medicamentos 8914 - Resposta Negativa - Fornecimento de Medicamentos 8916 - Resposta Parcial - Fornecimento de Medicamentos Manifestação do autor: 38028 - Manifestação sobre a Contestação (Réplica); Pedidos diversos 7708 - Substabelecimento 8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento; 38013 - Pedido de prazo 38018 - Petição de Diligência em Novo Endereço 38052 - Renúncia de Mandato 7704 - Solicitação de certidão de objeto e pé Provas 38022 - Indicação de Provas; 38017 - Rol de testemunhas; Pedidos de extinção - fase de conhecimento 688 - Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC; 38038 - Pedido de Extinção do Processo Recursos 692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC); 38027 - Embargos de declaração; 38002 - Recurso Inominado 38024 - Contrarrazões Desse modo, haverá maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais e sua apreciação. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
28/08/2025 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 23:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:58
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 21:56
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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