TJSP - 1011701-07.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011701-07.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Consulta - Benedito Fernandes -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples, para todas as partes).
Servirá de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Deverá o credor solicitar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SAJ 12078) por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso; 1.1.
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias úteis.
Cadastrado, arquive-se esta fase de conhecimento DEFINITIVAMENTE, independentemente de nova conclusão.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento.
Não há necessidade de desarquivamento para a formação de eventual cumprimento de sentença, mas adotar o procedimento acima referido.
Eventuais manifestações devem ser feitas no INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sob pena de não serem apreciadas nesta fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP) -
27/08/2025 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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17/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:05
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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18/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
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10/07/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:30
Julgada Procedente a Ação
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10/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/05/2025 07:05
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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