TJSP - 1029455-59.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 21:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029455-59.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Carlos Roberto do Amaral - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento em precedente qualificado Tema 5 IRDR e uma vez que, embora haja Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, a parte autora ingressou com ação de conhecimento e este juízo deve aplicar obrigatoriamente o IRDR 5, nos termos dos artigos 927, III e 985, II, do CPC/15.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP) -
28/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:17
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 09:55
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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