TJSP - 1029034-69.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029034-69.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Antonio Bueno de Arruda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento em precedente qualificado Tema 5 IRDR e uma vez que, embora haja Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, a parte autora ingressou com ação de conhecimento e este juízo deve aplicar obrigatoriamente o IRDR 5, nos termos dos artigos 927, III e 985, II, do CPC/15.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP) -
27/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:17
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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