TJSP - 1505289-11.2017.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 01:08
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 02:02
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 02:00
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 02:52
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 02:44
Suspensão do Prazo
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29/09/2023 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/09/2023 19:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/09/2023 19:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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24/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Ioca (OAB 128239/SP), Vanderlei Avelino de Oliveira (OAB 29518/SP) Processo 1505289-11.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectdo: Jorge Sidney Atalla -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), restando prejudicados eventuais pedidos de penhora ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) já deferido(s) e pendente de cumprimento ou porventura ainda não apreciado(s). 2.
Vencido o prazo de pagamento da última parcela, intime-se o procurador do exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste acerca do integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Interrompido o parcelamento por falta de pagamento, tocará ao credor, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar o Juízo acerca do rompimento do acordo, bem como providenciar o necessário ao prosseguimento desta execução, ocasião em que serão os autos desarquivados e encaminhados à conclusão. 4.
Decorrido o prazo do item "2" sem qualquer manifestação do credor, permanecerão os autos arquivados provisoriamente até a superveniência da prescrição, cujo prazo retomará seu transcurso a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento da parcela não quitada, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
PARCELAMENTO.
INADIMPLEMENTO.
REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência deste STJ orienta-se no sentido de que a prescrição tributária, na hipótese de adesão a programa de parcelamento, volta a fluir a partir do inadimplemento da parcela. 2.
Precedentes: AgInt no AREsp 862.131/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/8/2018; (...) AgRg no REsp 1.468.778/PE, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5/3/2015; (...) 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.513.171/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020).
Destaquei. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
23/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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22/08/2023 20:09
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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04/08/2023 13:24
Petição Juntada
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10/04/2023 00:00
AR Negativo Juntado - Recusado
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26/03/2023 08:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/03/2023 12:04
Carta de Citação Expedida
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16/03/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2023 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/03/2023 09:00
Remetido ao DJE
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15/03/2023 07:47
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
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13/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:28
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
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10/03/2023 09:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/02/2023 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/02/2023 00:00
Remetido ao DJE
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16/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
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12/09/2022 17:52
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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03/09/2022 08:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/08/2022 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/07/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2022 12:01
Remetido ao DJE
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05/07/2022 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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04/07/2022 16:29
Certidão de Resposta Negativa Bacen Jud ao Bloqueio Expedida
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04/07/2022 15:32
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:32
Petição Juntada
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16/10/2021 07:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/10/2021 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/10/2021 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/01/2021 16:27
Bloqueio/penhora on line
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03/12/2020 07:59
Conclusos para decisão
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16/10/2020 08:40
Conclusos para decisão
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16/09/2020 10:49
Documento Juntado
-
16/09/2020 10:49
Petição Juntada
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17/08/2020 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2020 13:55
Remetido ao DJE
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28/07/2020 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/07/2020 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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26/03/2020 13:41
Conclusos para decisão
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24/03/2020 08:15
Documento Juntado
-
24/03/2020 08:15
Petição Juntada
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24/03/2020 02:40
Suspensão do Prazo
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28/02/2020 08:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/02/2020 16:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/02/2020 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2020 12:55
Remetido ao DJE
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30/01/2020 07:36
Decisão
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29/01/2020 19:51
Conclusos para decisão
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16/12/2019 17:23
Petição Juntada
-
31/08/2019 23:21
Suspensão do Prazo
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28/07/2019 01:38
Suspensão do Prazo
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28/02/2019 02:40
Suspensão do Prazo
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05/02/2019 16:19
Expedição de documento
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10/11/2018 09:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/11/2018 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2018 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2018 14:43
Remetido ao DJE
-
07/11/2018 14:43
Remetido ao DJE
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30/10/2018 18:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/10/2018 16:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/10/2018 09:31
Conclusos para despacho
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28/08/2018 09:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/08/2018 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/08/2018 14:51
Decisão
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02/08/2018 17:24
Conclusos para decisão
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03/07/2018 17:53
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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02/07/2018 08:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/06/2018 13:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/06/2018 13:11
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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11/06/2018 02:31
Suspensão do Prazo
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01/06/2018 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/05/2018 09:24
Petição Juntada
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21/05/2018 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/05/2018 14:42
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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18/05/2018 13:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/03/2018 08:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/02/2018 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2018 12:12
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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23/02/2018 19:13
Mandado de Penhora Expedido
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21/02/2018 15:29
Conclusos para despacho
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19/01/2018 12:04
Expedição de documento
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17/10/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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06/10/2017 11:28
Carta de Citação Expedida
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06/10/2017 11:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2017 16:02
Conclusos para decisão
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31/08/2017 14:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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