TJSP - 1016246-04.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016246-04.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sonia Maria da Fonseca Gonçalves - - Paulo Roberto Gonçalves - Hospital e Maternidade Ipiranga - Amico Saúde Ltda - Hospital e Maternidade Ipiranga - Amico Saúde Ltda - - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicialpara: (i) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 881,21 (oitocentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos) cobrado pela ré Hospital e Maternidade Ipiranga; (ii) condenar o Hospital e Maternidade Ipiranga ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor dos autores, a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser acrescido de: a) correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ); b) juros de mora, fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), a contar da data da negativação indevida (19/08/2024), nos termos da Súmula 54 do STJ; Confirmo a tutela antecipada concedida.
JULGO IMPROCEDENTE a reconvençãoproposta pelo Hospital e Maternidade Ipiranga contra a Notre Dame Intermédica Saúde S.A.
Com relação à distribuição das custas processuais e honorários advocatícios, embora a ação tenha sido julgada improcedente em relação à operadora Notre Dame Intermédica, aplico o princípio da causalidade.
Isso porque a parte autora, antes de ajuizar a demanda, realizou diversos pedidos administrativos e buscou contato com a operadora para esclarecer a cobertura do atendimento, sem obter resposta.
Tal omissão contribuiu diretamente para o ajuizamento da ação também em face da operadora.
Pela sucumbência na lide principal, e aplicando o princípio da causalidade, condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, os quais fixo no montante total de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
As custas, despesas processuais e a verba honorária ora fixada deverão ser rateadas entre as rés, na proporção de 2/3 (dois terços) para o Hospital e Maternidade Ipiranga e 1/3 (um terço) para a Notre Dame Intermédica.
Pela sucumbência na reconvenção, condeno o réu-reconvinte Hospital e Maternidade Ipiranga ao pagamento das custas e despesas processuais correlatas e de honorários advocatícios em favor do patrono da ré-reconvinda Notre Dame Intermédica, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
25/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:11
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
21/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:43
Ato ordinatório
-
17/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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18/10/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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