TJSP - 1028679-59.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:18
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028679-59.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Elianai Monteiro de Oliveira - - Maisa Messias da Silva - - Roberta Karina Teixeira Chesini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, assim como seus reflexos décimo terceiro, férias e terço constitucional observando que as diferenças vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação se encontram prescritas (Súmula 85, STJ).
No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não há remessa necessária. - ADV: RAFAEL HENRIQUE STRINGUETTA (OAB 444242/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), RAFAEL HENRIQUE STRINGUETTA (OAB 444242/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), RAFAEL HENRIQUE STRINGUETTA (OAB 444242/SP) -
28/08/2025 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:17
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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12/08/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial
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11/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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