TJSP - 1015118-51.2021.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015118-51.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marildo Alves dos Santos - - Airton José dos Santos e outros - Milton de Almeida e outro -
Vistos.
Do que até aqui consta verifica-se que as partes neste feito são legítimas e estão regularmente representadas.
Outrossim, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível.
Também estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas.
Diante do exposto, dou o feito por saneado.
Necessária a instrução processual, motivo pelo qual determino a produção de prova pericial.
Nomeio como Perito(a) Judicial: TAMARA DE CASTRO SANTANA LEITE ([email protected]).
Efetue a Serventia o cadastro do(a) senhor(a) Perito(a) no SAJ (cadastro efetuado), bem como no Portal de Auxiliares da Justiça (TJSP).
Fixo como pontos controvertidos: a) a posse dos autores, período e características; b) eventuais benfeitorias realizadas no imóvel; c) delimitações da área; d) os confrontantes do imóvel.
O pagamento referente aos honorários periciais deve ser efetuado conforme estabelece o artigo 95, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Terão as partes 15 dias, contados da intimação desta decisão, para apresentar seus quesitos, indicar assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso (art. 465, CPC).
Decorrido o prazo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que promova a reserva de seus honorários periciais, observando que a reserva deverá ser solicitada por meio do modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários Periciais - Resolução 910/2023" - Grau II (88 UFESPs).
Noticiada nos autos a reserva dos honorários, INTIME-SE o(a) senhor(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 60 dias (artigo 465 do CPC).
A intimação deverá seguir acompanhada de SENHA para acesso aos autos digitais.
Na mesma oportunidade, dê-se ciência ao(à) expert de que os honorários periciais serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução TJSP nº 910/2023, em observância ao item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 258/2024.
O Laudo Pericial deverá conter os requisitos do artigo 473 do CPC.
Quando da vistoria, o(a) perito(a) deverá comunicar a data previamente às partes (art. 474 do CPC).
Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os seguintes quesitos: 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia. 2) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar - art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública.
Em sendo imóvel rural qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral. 3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? 5) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10) Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non aedificandi. 15) O imóvel usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído em terras devolutas do Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda? 17) Quanto dista do ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há cadastro em nome de alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a algum particular? 20) Confinando o bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso d'água no imóvel usucapiendo ou com eles confrontando.
Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) são formados por nascentes próprias ou por cursos d'água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d'água é navegável por embarcações de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de engenharia para retenção desse curso d'água? onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor, mas de mera estimação, tal qual para fins de lançamento de impostos.
Esclareçam-se quais elementos serviram de base para a resposta. 23) Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada um deles. 24) Pede-se aos peritos, em havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem laudo único.
Poderão ser prestados outros informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades que o caso apresentar.
Intime-se. - ADV: ENEIDA MARIA REIS DA SILVA MARINS (OAB 91723/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP) -
25/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 14:03
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
31/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:31
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:57
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 01:15
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 15:55
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:54
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:54
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:54
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 14:29
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 14:01
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2022 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 11:00
Expedição de Carta.
-
24/10/2022 11:00
Expedição de Carta.
-
24/10/2022 11:00
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:17
Juntada de Ofício
-
24/06/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 13:36
Juntada de Ofício
-
30/03/2022 13:36
Juntada de Ofício
-
25/03/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:17
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 09:16
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 17:31
Decisão
-
04/03/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 09:21
Decisão
-
03/11/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 10:04
Decisão
-
12/08/2021 19:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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