TJSP - 0004672-20.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
10/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:01
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
10/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:00
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
09/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004672-20.2025.8.26.0602 (processo principal 1042073-75.2021.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Edgar Duarte de Lima Filho - HOMOLOGO a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE, BEM COMO A RENÚNCIA AO TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA.
O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 15 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
A fim de evitar indeferimento/ rejeição da RPV, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência).
Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória.
Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e prossiga-se no novo incidente. - ADV: TAMIRES DE ASSIS DEMÉTRIO (OAB 371033/SP), VITÓRIA IOLANDA ESTEVAM DA SILVA (OAB 459231/SP) -
04/09/2025 11:58
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004672-20.2025.8.26.0602 (processo principal 1042073-75.2021.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Edgar Duarte de Lima Filho -
Vistos.
Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias úteis, quanto à RENÚNCIA DA EXEQUENTE aos valores que superam o TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
No silêncio, a renúncia será homologada, conforme os cálculos da exequente.
Intimem-se. - ADV: VITÓRIA IOLANDA ESTEVAM DA SILVA (OAB 459231/SP), TAMIRES DE ASSIS DEMÉTRIO (OAB 371033/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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