TJSP - 1018486-29.2022.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018486-29.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Magnatas Ltda Me -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
No Juizado Especial Cível, o processo de execução não pode prosseguir se bens não forem encontrados para penhora.
Como essa hipótese se aplica a este caso concreto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9099/95.
Fica ressalvado que a causa da extinção deste processo não atinge a exigibilidade do crédito, enquanto não verificada sua prescrição.
E, por essa razão, fica(m) mantida(s) restrição(ões) sobre bem(ns) do(a) executado(a), feita(s) neste processo.
Também fica ressalvado que, enquanto não se verificar a prescrição do crédito, o processo poderá ser reativado sem formalidades, a pedido da parte credora, caso esta informe a localização de bens penhoráveis.
FICA AUTORIZADA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL - CÓDIGO SAJ 500982.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal da Capital juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: TAUANY ALINE VASCONCELOS MATIAS (OAB 459621/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 21:18
Reativação do Processo
-
25/06/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/02/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:30
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
-
27/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/03/2024 17:58
Juntada de Ofício
-
28/03/2024 17:51
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:34
Mudança de Magistrado
-
20/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:09
Ato ordinatório
-
28/02/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 22:31
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 23:48
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/10/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 22:56
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 12:41
Ato ordinatório
-
16/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 10:47
Ato ordinatório
-
03/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 13:27
Ato ordinatório
-
19/07/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 23:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 01:52
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 09:46
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2022 04:45
Suspensão do Prazo
-
03/08/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 12:57
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/07/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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