TJSP - 0002890-17.2025.8.26.0007
1ª instância - Juizado Especial Civel - Itaim Paulista (Cic Leste) de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002890-17.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - 3.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: (a) Condenar o réu Banco Santander (BRASIL) S/A a restituir ao autor a quantia de R$ 2.614,20 (dois mil, seiscentos e catorze reais e vinte centavos), correspondente a 60% do valor da transação de R$ 4.357,00. (b) Condenar as rés Nu Financeira S/A e Nu Pagamentos S.A. a restituir ao autor a quantia de R$ 3.711,00 (três mil, setecentos e onze reais), correspondente a 60% do valor da transação de R$ 6.185,00.
Caso os valores tenham sido lançados em faturas de cartão de crédito ainda não pagas pelo autor, as rés, ao invés da restituição, deverão proceder ao cancelamento das cobranças nos valores indicados.
Caso os débitos já tenham sido pagos, os valores deverão ser restituídos ao autor de acordo com os valores e percentuais fixados.
A quantia dos danos materiais e/ou da restituição deverá ser acrescida de juros de mora de 1% a.m. (art. 406 do CC, c/c art. 161, §1º, do CTN), a partir da data da citação (art. 397 e art, 405 do CC) (responsabilidade contratual), e atualização monetária, pela Tabela Prática do TJSP, a partir do efetivo prejuízo/desembolso (Súmula nº 43 do STJ).
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (1º de setembro de 2024), os juros deverão ser calculados unicamente de acordo com a taxa legal (art. 406 do CC), e a correção monetária pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do CC).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:09
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 09:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 03:00:00, Juizado Especial Cível - CIC Z.
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26/03/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:49
Expedição de Carta.
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25/02/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/02/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 11:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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