TJSP - 1508983-35.2025.8.26.0228
1ª instância - 06 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:20
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
09/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/09/2025 13:39
Guia Eletrônica Enviada
-
08/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508983-35.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO DE OLIVEIRA GARUTTI -
Vistos.
Recebo o recurso interposto pela defesa do sentenciado.
Expeça-se guia de recolhimento provisória, nos termos do Provimento nº 653/99.
Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação.
Tendo em vista que o apelante declarou ao interpor a apelação o desejo em arrazoar na superior instância, SUBAM estes autos ao E.
Tribunal de Justiça, Seção Criminal, nos termos do §4º do artigo 600, do Código de Processo Penal, com nossas homenagens e anotações de estilo. - ADV: CAIO LUZ LEDA (OAB 400402/SP), YURI HENRIQUE VALSANI BATISTA (OAB 409489/SP) -
03/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:42
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
03/09/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508983-35.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO DE OLIVEIRA GARUTTI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública para CONDENAR o acusado PEDRO DE OLIVEIRA GARUTTI, RG 55.338.150, demais qualificações constantes dos autos, como incurso no artigo 33, "caput" da Lei 11.343/06, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, REGIME FECHADO, e pagamento de 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa.
Fixo a pena multa em 1/10 avos do salário mínimo na medida em que o réu não é uma pessoa merecedora do valor mínimo já que advém de uma outra classe social.
Nos termos do artigo 387, § 1º, do CPP, reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática nestes autos que possa levar à mudança na situação prisional específica, remanescendo o panorama que o levou à conversão da prisão em flagrante em preventiva, cujos motivos e fundamentos já foram justificados em decisão proferida anteriormente, a qual mantenho por seus próprios fundamentos, notadamente porque, agora, restaram devidamente comprovadas a autoria e materialidade do delito, conforme os fundamentos da presente sentença condenatória proferida nos autos.
Saliento ainda que, verificados os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mostra-se insuficiente e inadequada a imposição de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), já que sua concessão pressupõe a liberdade do réu ainda que condicionada, hipótese incompatível com a situação vislumbrada nestes autos (CPP, art. 282, § 6º).
Assim, mantenho a prisão preventiva do acusado, porque presentes os requisitos do artigo 312 do CPP e indefiro-lhe o direito de recorrer liberdade em relação a esse processo.
Tendo em vista que o réu está preso cautelarmente por este processo, recomende-se-o no local onde está recolhido, encaminhando-se cópia desta sentença ao ilustre Diretor do estabelecimento prisional.
Nos termos do artigo 62 e seguintes da Lei nº 11.343/06 e do artigo 91, inciso II, alínea b, do Código Penal, DETERMINO a perda em favor da União da quantia em dinheiro apreendida, ou seja, R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) relacionada no auto de exibição e apreensão (fls. 20/22), uma vez que oriunda do comércio espúrio em questão.
Transitada em julgado, determino as providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 393, II, do CPP, c.c art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 4) Intime-se pessoalmente o acusado a efetuar o pagamento das custas "ex lege" no valor de 100 UFESPs consoante o artigo 4º,§9º,"a" da Lei Estadual nº 11.608/03.
Obs.: A guia deverá ser gerada no Portal de Custas do TJSP e o comprovante de pagamento juntado aos autos.
São Paulo, 20/08/2025 - ADV: CAIO LUZ LEDA (OAB 400402/SP), YURI HENRIQUE VALSANI BATISTA (OAB 409489/SP) -
26/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 22:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 23:50
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
13/08/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 09:15
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:03
Mantida a Decisão Anterior
-
16/06/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 03:45:00, 6ª Vara Criminal.
-
13/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 15:28
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 12:23
Recebida a denúncia
-
08/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:39
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/05/2025 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
30/04/2025 14:39
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
22/04/2025 08:43
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
15/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
14/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 17:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:59
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/04/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:35
Mudança de Magistrado
-
02/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
02/04/2025 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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