TJSP - 1001510-34.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 11:00:00, 1ª Vara.
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20/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/11/2024 16:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 20:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/02/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 11:16
Julgada improcedente a ação
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31/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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24/11/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP) Processo 1001510-34.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ariel Poio Alves -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita (fls. 33/43).
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. -
25/08/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 16:40
Expedição de Carta.
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24/08/2023 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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