TJSP - 1075210-07.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075210-07.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Robson Gois de Souza -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 09:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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12/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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