TJSP - 0002011-28.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002011-28.2025.8.26.0292 (processo principal 1033539-52.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Bancários - Aline da Silva Costa - BANCO BRADESCO S.A. - Isto posto, REJEITA-SE A IMPUGNAÇÃO.
Tendo havido depósito, pelo executado, da integralidade do valor cobrado, não incidem multa e honorários (art. 523, § 1º do CPC).
Afastada a reclamação por decisão interlocutória, sem a extinção da execução, não é cabível a fixação de honorários advocatícios em razão da solução do presente incidente.
Defiro o levantamento, pela exequente, do importe depositado (fl. 53).
Expeça-se de imediato MLE, em favor da credora, de R$ 77.307,33, que constitui valor incontroverso.
Decorrido o prazo para recurso ou mantida esta decisão em segundo grau, expeça-se MLE, em favor da exequente, do montante remanescente.
Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), POLYANA DE CARVALHO MOTA (OAB 353011/SP) -
01/09/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 06:48
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
14/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:52
Ato ordinatório
-
06/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 06:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:45
Ato ordinatório
-
30/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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