TJSP - 0000134-57.2025.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000134-57.2025.8.26.0420 (processo principal 1000313-18.2018.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Juliano Peres de Albuquerque -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Juliano Peres de Albuquerque em face da Fazenda Pública Municipal.
A executada foi intimada para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, tendo apresentado manifestação (fls. 23), concordando com os valores descritos na exordial.
Diante da concordância manifestada pela Fazenda Pública Municipal, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora às fls. 12/15 e, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, determino que o exequente providencie o peticionamento eletrônico do incidente processual para instauração do ofício requisitório na classe Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
De acordo com o Comunicado 394/15, foi implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj.
Nos termos do Comunicado 1.212/2018, a partir de 02/07/2018, o registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer de forma individualizada por credor, devendo ser apresentada planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente de forma individualizada, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença e outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do Artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação de folhas.
Assim, deverá o advogado da parte credora peticionar eletronicamente requerendo a expedição do Precatório/RPV, inclusive anexando as peças necessárias e registrando os valores.
Intime-se. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:57
Homologado o Cálculo
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12/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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01/07/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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