TJSP - 0000367-12.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000367-12.2023.8.26.0101 (processo principal 1001874-93.2020.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Luiz Carlos Rodrigues Goncalves - Wagner Wilson Palácio -
Vistos.
Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo executado e concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Na forma do Comunicado Conjunto nº 862/2023, CONDENO a parte executada a pagar as custas e despesas processuais pendentes de recolhimento, bem como deverá a z.
Serventia VERIFICAR e CERTIFICAR se houve o recolhimento das custas e despesas processuais junto ao processo de conhecimento pela parte vencida, INTIMANDO-SE a parte para pagamento, se o caso.
Anoto que neste incidente, distribuído em 2023, NÃO caberá pagamento da taxa inicial, custas referente à satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003, em razão da ausência de atos expropriatórios.
Neste sentido tem-se: Execução.
Acordo.
Homologação.
Cumprimento.
Extinção do processo.
Pretensão à isenção das custas finais.
Indeferimento.
Agravo de instrumento.Atos executórios não praticados.Acordo celebrado entre as partes.
Cumprimento espontâneo.
Taxa judiciária.
Artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03.
Hipótese de incidência não verificada.
Inexigibilidade.
Custas finais afastadas.Decisão reformada.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2084806-70.2019.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019).
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, CERTIFIQUE a serventia e expeça-se certidão de dívida ativa.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se.
PROCEDA-SE a z.Serventia a baixa definitiva deste incidente e dos autos principais e/ou apensos, na forma das NSCGJ.
P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), LUIS FERNANDO MAGALHÃES LEME (OAB 224957/SP), EDUARDO LUÍS MAGALHÃES LEME (OAB 300284/SP) -
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:06
Ato ordinatório
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02/06/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 05:29
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 23:59
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 21:17
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 22:13
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 01:52
Suspensão do Prazo
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22/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2024 21:57
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 21:12
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 01:53
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 02:51
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 00:54
Suspensão do Prazo
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27/03/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
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27/02/2023 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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