TJSP - 0026723-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026723-76.2025.8.26.0100 (processo principal 1068261-25.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 40: o ora executado, foi citado para a fase de conhecimento pessoalmente, através da Carta Precatória expedida, fls. 162 dos principais e não constituiu advogado, sendo o feito foi julgado a sua revelia.
Iniciado o cumprimento de sentença, a carta de intimação expedida ao mesmo endereço, retornou negativa, com o motivo da devolução "Não procurado", fls. 37.
Assim, necessário sua intimação pessoal para o cumprimento de fls. 33, por Carta Precatória.
DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de BOQUIRA/BA INTIME-SE o executado, LEANDRO DA MATA OLIVEIRA - CPF *09.***.*63-07, com endereço à PO A Cascalho, 262, Casa 262, Lagoa Rasa, CEP 46530-000, Boquira - BA, Despacho de fls. 33: "Na forma do artigo 513 §2º, II do CPC/2015, intime-se o devedor, por CARTA, para que efetue o pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 523, §1º).
Não ocorrendo pagamento voluntário, além da multa de 10% sobre o valor atualizado de débito, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito, devendo o credor apresentar nova planilha e requerer o que entender de direito para a efetivação da penhora.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC/2015." S.P. 05.06.2025.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
PROCURADOR(ES): Dr(a).
Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB nº 23134/SP, avenida Oswaldo Perrone, nº 260,Pq.
Eldorado, CEP14706-136, Bebedouro, São Paulo/SP.
Providencie o exequente a distribuição, junto ao juízo deprecado, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
28/08/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 20:06
Expedição de Carta.
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05/06/2025 20:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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