TJSP - 1535484-46.2023.8.26.0050
1ª instância - 05 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1535484-46.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOSÉ ADRIANO GOMES DA SILVA -
Vistos.
Fl. 272: indefiro a indicação da testemunha de defesa Luiz Matheus Oliveira Silva, pois não arrolada na resposta à acusação, momento oportuno para tal, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
No entanto, como pontuado pelo Parquet (fl. 272), pode ser feita a declaração.
Dê-se ciência à Defesa e ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA APARECIDA DA SILVA PINTO (OAB 509457/SP) -
03/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1535484-46.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOSÉ ADRIANO GOMES DA SILVA -
Vistos.
Fl. 260: abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a indicação da testemunha apontada pela Defesa, uma vez que aquela não foi indicada em sede de resposta à acusação.
Fls. 260/261: intime-se a Defesa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte os extratos bancários dos meses determinados a fl. 242.
Int. - ADV: FERNANDA APARECIDA DA SILVA PINTO (OAB 509457/SP) -
02/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1535484-46.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOSÉ ADRIANO GOMES DA SILVA -
Vistos.
Recebida a denúncia, o réu foi devidamente citado, sendo apresentada resposta à acusação.
Analisada a resposta apresentada pela i. defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Primeiramente no que tange à preliminar de inépcia da inicial, esta não merece prosperar.
Isso porque a exordial acusatória descreve minuciosamente os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, atendendo perfeitamente ao estatuído no artigo 41, do Código de Processo Penal, e permitindo amplamente o exercício do direito de defesa.
Afasto a preliminar de ausência de justa causa, uma vez que, se em cognição sumária os fatos narrados são típicos, ilícitos e culpáveis, havendo interesse de agir, além de legitimidade ativa e passiva, há justa causa para deflagração da ação penal.
Os demais argumentos apresentados pela ilustre Defesa confundem-se com o mérito e serão apreciados em momento oportuno.
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.
Designo o dia 08 de outubro de 2025 às 14 horas e 15 minutos para a realização da audiência de instrução de forma virtual, nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, do art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020e do Comunicado CG nº 284/20.
Na data e horário da audiência, as partes deverão acessar o link para o ingresso na videoconferência: https://tinyurl.com/5b3w7w4j Servirá o despacho como ofício para a requisição do réu e dos policiais para a participação na audiência por meio virtual (acima qualificados).
Encaminhe-se o "link" de acesso à videoconferência e demais instruções para participação na audiência juntamente com a requisição, ficando a organização policial responsável por reencaminhá-los às testemunhas.
Requisite-se, ainda, seja informado número de telefone para eventual contato com as testemunhas.
Expeçam-se mandados/cartas precatórias para intimação do réu, da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes.
No ato de intimação, o(a) oficial de justiça deverá colher informações sobre endereço de e-mail e número de telefone do intimando e orientá-lo sobre as instruções de ingresso na videoconferência que acompanham o mandado/carta precatória Se constatada impossibilidade técnica de participação de forma virtual, deverá o intimando ser orientado a comparecer no cartório da 5ª Vara Criminal na data e horário da audiência.
Intime-se a defesa constituída para, no prazo de 5 dias, indicar o seu endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone celular, bem como endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone do réu e das testemunhas, sem prejuízo da intimação na forma acima determinada.
Quanto ao pedido de gratuidade, intime-se a defesa para colacionar aos autos as três últimas declarações de imposto de renda do réu, ou comprovante de não apresentação, extratos bancários dos três últimos meses e contracheque dos três últimos meses. - ADV: FERNANDA APARECIDA DA SILVA PINTO (OAB 509457/SP) -
27/08/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:19
Mantida a Decisão Anterior
-
25/08/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 02:15:00, 5ª Vara Criminal.
-
25/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/08/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/05/2025 11:52
Recebida a denúncia
-
29/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:52
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/05/2025 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 10:29
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 22:49
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:49
Apensado ao processo
-
01/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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