TJSP - 0001885-05.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001885-05.2024.8.26.0650 (processo principal 1002413-22.2024.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elisa Mambrini de Oliveira - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos. 1 - A executada não disponibilizou os serviços de assistência médico-hospitalar, em que pese a tutela provisória concedida (fls. 09/10), confirmada por sentença proferida recentemente, ao menos até o mês de janeiro de 2025.
Assim, não há fundamento para cobrança retroativa de valores, tanto que, em sentença, houve a declaração incidental de inexigibilidade das contraprestações devidas desde a rescisão do plano de saúde até o mês de janeiro de 2024.
Nesse moldes, intime-se a executada para que, em 05 (cinco) dias, se abstenha, por qualquer forma, de proceder a cobrança de contraprestações pertinentes ao mencionado período, vez que padecem de inexigibilidade, bem como de atribuir a situação de inadimplência à exequente, inclusive para fins de cancelamento do plano de saúde, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por cada ato de cobrança praticado. 2 - Dada a notícia de que teria havido o cancelamento do plano de saúde por inadimplência (fls. 195/198), o que se mostra indevido, conforme decidido no item anterior, intime-se a executada para proceder a reativação do plano de saúde, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos determinados em sentença, sob pena de incidência da multa cominatória fixada, além de adoção de outras medidas coercitivas e/ou subrogatórias, como comunicação à ANS, bloqueio de bens e ativos financeiros, requisição de inquérito policial para apuração de crime de desobediência, dentre outros. 3 - Expeça-se carta para intimação pessoal da executada para cumprimento das obrigações ora determinadas, consignando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
Valinhos, 27 de agosto de 2025. - ADV: LIVIA ZUANAZZI ERAIS (OAB 262689/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
28/08/2025 12:52
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:50
Ato ordinatório
-
06/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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