TJSP - 1002948-12.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002948-12.2025.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada nestes autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Volkswagen S/A em face de Michael Kyriacopulos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 90, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte desistente do pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados o benefício da justiça gratuita concedida.
Sem condenação de honorários pela ausência de lide.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, deverá a z.
Serventia CERTIFICAR as custas e despesas processuais pendentes de recolhimento, INTIMANDO-SE a parte, na pessoa de seu representante legal ou, não possuindo procurador, por carta postal, para comprovar o recolhimento das respectivas guias Dare-SP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, CERTIFIQUE a serventia e expeça-se certidão de dívida ativa.
Desde já, DETERMINO o levantamento de eventuais restrições/bloqueios, devendo a z.Serventia CERTIFICAR a existência/inexistência de atos constritivos e eventuais depósitos remanescentes, sendo vedado o arquivamento em caso de pendências.
Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais a deliberar, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP) -
18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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15/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:01
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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