TJSP - 1007107-26.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007107-26.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benessere RH em Saúde Ltda. -
Vistos.
Tendo em vista o pedido de redistribuição da ação requerida por BENESSERE RH EM SAÚDE LTDA. em face de ALINE ALVES DA SILVA SILVA ao Juizado Especial, por tratar-se de ação endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Taboão da Serra, esclareço que os processos ajuizados no SAJ após a implantação do EPROC na respectiva comarca/competência não admitem a redistribuição, cabendo à parte interessada promover a nova distribuição no EPROC daquele Juízo, devendo-se cancelar a distribuição no sistema SAJ.
Assim, face a inadequação de rito, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Parte isenta de custas, ante a impossibilidade de redistribuição pelo sistema.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório.
Providencie a parte interessada a distribuição do feito no Juizado Especial Cível Local, no sistema EPROC.
Após o trânsito em julgado, cancele-se distribuição deste feito.
P.I.C. - ADV: JEZIEL ALVES SANTOS (OAB 276219/SP) -
25/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
20/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 21:21
Ato ordinatório
-
05/08/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 00:13
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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