TJSP - 1000592-46.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000592-46.2025.8.26.0650 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Mitra Acesso Em Rede e Tecnologia de Informaçao Municipal Ltda -
Vistos.
O Código de Processo Civil prevê o recurso de embargos de declaração para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Trata-se de instrumento colocado à disposição das partes com o fito de eliminar do julgado omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.
No presente caso, contudo, a decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios.
O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos. o juízo expôs, de forma circunstanciada e explícita, os fundamentos que embasaram a decisão, abordando todas as questões relevantes trazidas pelas partes.
A atividade jurisdicional não pode ser reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argumentos lançados são, à evidência, implicitamente afastados pelos fundamentos expostos na decisão.
Extrai-se da decisão que restou devidamente justificado o deferimento parcial das tutelas pretendidas, com fundamento de que nos termos do artigo 382, §2º do Código de Processo Civil, que o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato o qual se pretende produzir a prova ou as respectivas consequências jurídicas desta.
De tal forma, não cabendo ao juízo da produção antecipada de provas análise de qualquer questão meritória ou de implicação direta de medidas em razão da prova ao qual se objetiva, deferiu-se somente a tutela para que se abstivesse o Município de Valinhos de realizar a exclusão de quaisquer dados obtidos pela autora ao longo da execução dos seus serviços, com o intuito de viabilizar a prova.
De tal forma, fundamentada encontra-se a impossibilidade de deferimento das demais medidas pleiteadas, inclusive no que tange a eventual realização da "backup" pela parte requerente, dos danos do Município, em razão da impossibilidade da aplicação da medida na ação de produção antecipada de provas.
Com tais fundamentos, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos (fls. 2688/2690).
Aguarde-se a realização da prova pericial e a entrega do laudo.
Intimem-se.
Valinhos, 27 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO JOSE VANIN (OAB 139990/SP), CONRADO GAMA MONTEIRO (OAB 70003/PR) -
27/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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