TJSP - 0003889-98.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003889-98.2025.8.26.0223 (processo principal 1011011-19.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Quitação - Iedo Ramos de Araujo Palmeira - MAURITANO IGNÁCIO DE OLIVEIRA - - Marcia Angela Bezerra de Oliveira -
Vistos.
Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária.
Int. - ADV: HENRIQUE SOUZA CAMPOS (OAB 446340/SP), PAULA ROBERTA LEÃO DOS SANTOS (OAB 438651/SP), HENRIQUE SOUZA CAMPOS (OAB 446340/SP), ODENIVALDO DOS SANTOS (OAB 446437/SP), ODENIVALDO DOS SANTOS (OAB 446437/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003889-98.2025.8.26.0223 (processo principal 1011011-19.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Quitação - Iedo Ramos de Araujo Palmeira - MAURITANO IGNÁCIO DE OLIVEIRA - - Marcia Angela Bezerra de Oliveira -
Vistos.
Fls. 12.
Em decisão anterior foi determinada a penhora, com a indisponibilidade de ativos financeiros, até o limite do débito devido.
Os bloqueios realizados restaram parcialmente frutíferos, sendo obtido os valores de R$ 16.918,09 nas contas do executado Mauritano e R$24.247,02 nas contas da executada Marcia, totalizando em R$ 41.165,11 fls. 16/23.
Intimem-se as partes executadas através de seu procurador, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se as transferências dos valores bloqueados às fls. 16/21 - R$ 41.165,11 - para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC).
Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC.
Não havendo impugnação, apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento dos valores transferidos.
Int. - ADV: PAULA ROBERTA LEÃO DOS SANTOS (OAB 438651/SP), HENRIQUE SOUZA CAMPOS (OAB 446340/SP), HENRIQUE SOUZA CAMPOS (OAB 446340/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 22:05
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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