TJSP - 1020056-91.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Almeida Alexandrino (OAB 242498/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1020056-91.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michael Junior da Silva - Reqdo: Fca Rental Locadora de Automóveis Ltda. - Flua - Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para o fim de declarar tempestivo o exercício do direito ao arrependimento, declarando incidentalmente inexistente o contrato de locação firmado, e a consequente inexigibilidade da multa contratual, bem como condenar a parte ré à restituição dos valores pagos pelo autor durante o período contratual, atualizados e acrescidos dos juros legais a partir de cada pagamento.
Deve o autor devolver o veículo no mesmo lugar em que o retirou, devendo a ré receber o mesmo sem óbice, sob pena de multa, a ser fixada oportunamente.
Como ônus da sucumbência, pagará a parte demandada as eventuais custas e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada esta em julgado, diga o autor, em dez (10) dias, requerendo o que de direito para que a parte vencida seja devidamente intimada, observados os requisitos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 1286 das NGSCGJ, de que o requerimento do Cumprimento de Sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e tramitará na forma digital como incidente processual.
A petição deverá ser protocolada como petição intermediária de 1º grau, categoria "execução de sentença", classe 156, tratando-se de cumprimento de sentença, ou 157, tratando-se de cumprimento provisório de sentença, e deverá ser instruída com cópias das principais peças do processo, sobretudo a sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado e as procurações das partes.
Protocolado o incidente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Nada sendo requerido no prazo supra, arquivem-se os autos até nova provocação.
P.I.C. -
23/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 18:46
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
02/07/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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