TJSP - 1005822-45.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:07
Ato ordinatório
-
01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005822-45.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Alves Miranda - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação.
Em consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, observado, se for o caso, a gratuidade da justiça.
Eventual direito a restituição dos valores adiantados pelo INSS, a título de honorários periciais, deverá ser objeto de em demanda autônoma a ser ajuizada em face da Fazenda Estadual, tendo em vista que esta não fez parte desta relação processual, de molde a não ser possível a sua introdução nos autos apenas para pagamento dessa obrigação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Se for o caso, expeça-se o necessário para pagamento dos honorários periciais.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
21/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:07
Julgada improcedente a ação
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20/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 07:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:11
Ato ordinatório
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27/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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