TJSP - 0015457-36.2010.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0015457-36.2010.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Ingeborg Rix -
Vistos. 1.
Conforme Ofícios Circulares nº 16/2025 e nº 11/2025, a Suprema Corte revogou a ordem de suspensão de todos os processos em fase recursal sobre expurgos inflacionários relativos a valores bloqueados do Plano Collor I (tema nº 284) e do Plano Collor II (tema nº 285). 2.
Tema 284 (RE 631.363/SP - Plano Collor I) e Tema 285 (RE 632.212/SP - Plano Collor II): o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a constitucionalidade dos Planos Collor I e II, estabeleceu que o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, referentes aos valores bloqueados, dependerá da adesão da parte interessada ao acordo coletivo homologado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, no prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento da referida ação. 3.
Intime-se o autor(a), por seu(s) advogado(s) ou via postal com aviso de recebimento (AR), se não estiver representado, para: a) Manifestar, no prazo de 90 (noventa) dias, se tem interesse em aderir ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165; b) Juntar aos autos, no mesmo prazo, procuração atualizada, com poderes específicos para transigir e receber quitação, caso opte pela adesão ao acordo, sob pena de desconsideração tácita ou invalidação da manifestação. (Na hipótese de falecimento de uma ou mais partes, com os documentos aptos a regularização, dê-se vista à parte contrária e depois tornem para eventual homologação, se for o caso). c) Se silente, independentemente de se tratar de parte representada por advogado, intime-se pessoalmente o polo ativo; se também silente, tente-se a intimação pessoal do(a) advogado(a), ficando desde já dispensada nova remessa dos autos à conclusão para tal fim. 4.
Adverte-se que a não adesão no prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (24 meses) implicará no julgamento com base no entendimento firmado pela Suprema Corte, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos discutidos nestes autos. 5.
O Supremo Tribunal Federal também decidiu que, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não serão admitidas ação rescisória ou arguição de inexigibilidade de título com base na constitucionalidade dos planos econômicos em processos que tenham transitado em julgado, os quais deverão prosseguir em seus ulteriores termos. 6.
Por fim, retifique-se a autuação do feito para o assunto "Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos", se for o caso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Fatima Regina Mastrangi Ignacio (OAB: 80055/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:47
Prazo
-
25/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 02:36
Despacho
-
22/08/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:13
Distribuído por sorteio
-
20/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 13:05
Processo Cadastrado
-
22/01/2025 13:04
Processo suspenso
-
21/05/2024 16:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1517433-40.2020.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Grazyelle Juciara Ferreira de Azevedo
Advogado: Mauricio Cleudir Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2021 17:48
Processo nº 0010034-25.2023.8.26.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Micaella Ferreira Deodato
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2019 16:17
Processo nº 0000768-54.2025.8.26.0452
Cassio Magalhaes Medeiros
Geosoaldo Cuebas Camargo
Advogado: Cassio Magalhaes Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 10:17
Processo nº 1017694-63.2017.8.26.0003
Leonardo Pereira Lima
Angelina de Lima
Advogado: Carlos Leonardo Pereira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2017 17:22
Processo nº 1005327-72.2025.8.26.0602
Marilene dos Santos Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paula Francine Virgilio Pelegrini Cardos...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 14:04