TJSP - 0004082-03.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004082-03.2025.8.26.0292 (processo principal 1001408-35.2025.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Daniel Silvestre Villar - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - 1.
Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte executada devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 3.500,00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS), conforme cálculo apresentado, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de pagamento de multa de 10%, prevista no § 1º do citado dispositivo legal. 2.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos e seja expedida carta de intimação, se o comprovante de AR: a) retornar com a informação "mudou-se", a parte executada será reputada devidamente intimada, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95; b) retornar com a informação "ausente" ou qualquer outra que demonstre que a carta de intimação não foi entregue, renove-se a intimação postal; b.1) infrutífera a segunda tentativa de intimação postal, renove-se o ato por mandado/carta precatória. 3.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e venham conclusos para extinção. 4.
Decorridos sem pagamento, tornem conclusos. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP), DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 513140/SP) -
26/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:20
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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