TJSP - 1524110-13.2025.8.26.0228
1ª instância - 02 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524110-13.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Eduardo Jacobino Nunes -
Vistos.
Fls. 81/92: A resposta à acusação será oportunamente analisada após a citação do réu.
Quanto ao pedido de liberdade provisória, com parecer contrário do Ministério Público (fls. 100/102), não é o caso, por ora, de deferimento.
Em que pesem os esforços da nobre defesa, os documentos juntados já haviam sido apresentados e analisados na audiência de custódia.
Ademais, o réu é reincidente, o que, por si só, impede a concessão do benefício.
Destaca-se também o relato da vítima, categórica ao afirmar tê-lo visto mexendo em sua motocicleta, e eventual divergência da presença dos policiais desde o primeiro momento deverá ser analisada ao longo da instrução.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 310, § 2º, 312 e 313, incisos I e II do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do réu.
Em relação ao pedido de restituição da motocicleta Honda CG 160 Fan, 2024/2024, placa SVQ4B03 do réu, observo que no BO de fls. 14/19 ela consta como envolvida, não estando listada no auto de exibição e apreensão de fl. 22, tampouco sendo mencionada no relatório final de fls. 59/60.
Diante do exposto, oficie-se à Delegacia de Polícia para que informe onde se encontra, no prazo de cinco dias.
Deverá o advogado do réu, também, juntar o documento comprobatório da propriedade da motocicleta.
No mais, aguarde-se a citação do réu.
Com ela, tornem os autos conclusos para análise da defesa.
Dê-se ciência às partes. - ADV: REINALDO DOMINGOS (OAB 149958/SP) -
29/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1524110-13.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Eduardo Jacobino Nunes -
Vistos.
A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes as hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal.
Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, recebo a denúncia de fls. 65/66, oferecida contra Eduardo Jacobino Nunes, dando-o como incurso no art. 155, § 4°, inciso IV, c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Cite-se e intime-se o réu, deprecando-se o ato, se for o caso, para, com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, inclusive com e-mail e telefone, e requerendo suas intimações, quando necessário.
Não sendo apresentada defesa no prazo legal, por defensor constituído, certifique-se, abrindo-se vista à Defensoria Pública para ofertá-la.
Requisitem-se os laudos da motocicleta da vítima (fl. 23) e descritivo das duas ferramentas apreendidas na fl. 22 (fls. 39/40).
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao advogado constituído pelo réu (fl. 36). - ADV: REINALDO DOMINGOS (OAB 149958/SP) -
27/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:56
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:09
Recebida a denúncia
-
25/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:38
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 16:30
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/08/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 13:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 23:02
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:44
Mudança de Magistrado
-
20/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
19/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010573-03.2010.8.26.0114
Itau Unibanco SA
Daisy Naves da Cruz Clemente
Advogado: Rosa Alice Monteiro de Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 08:55
Processo nº 0001409-06.2024.8.26.0152
Erika Cabello Castilho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Teixeira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2019 19:31
Processo nº 1045887-50.2024.8.26.0001
Jose Goldberg
Toni Beles de Sales Santos
Advogado: Cristiane Alexandra Figueroa Huencho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 16:51
Processo nº 1515832-23.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Klaiver Weverton Miranda da Silva
Advogado: Diego Tadeu Veloso da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 09:00
Processo nº 0009526-79.2023.8.26.0003
Sonia de La Cruz
Gafisa S/A
Advogado: Sonia de La Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2021 08:30