TJSP - 1002387-71.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 09:22
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 13:36
Homologada a Transação
-
27/10/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:40
Conciliação frutífera
-
10/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 08:14
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 09:02
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 14:34
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/10/2023 11:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2023 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo César Paravani Garofalo da Silva (OAB 280624/SP) Processo 1002387-71.2023.8.26.0581 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Anthony Gabriel Batista Constância Neste Ato Representado Por Sua Genitora Juliana Bento Batista -
Vistos.
Defiro gratuidade processual.
Anote-se.
Mostra-se mais adequada, inclusive como medida de cautela visando aos melhores interesses da infante, a designação prévia de audiência de conciliação para que as partes possam tentar alcançar consenso sobre a melhor forma de prestar os cuidados necessários à criança.
Assim, designe-se audiência de conciliação, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para o próximo dia 17 de outubro de 2023, às 11h20min.
Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência, prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, bem como para que conteste a ação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de acordo com o art. 335 do referido diploma processual.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Na citação, que deverá ser cumprida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a parte ré deverá ser advertida de que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que, caso não conteste a ação, serão presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora.
Sem prejuízo, necessária a constatação dos fatos elencados na inicial e para tanto determino a emissão de mandado de constatação para que o Oficial de Justiça designado para o ato verifique se realmente a criança em tela encontra-se de fato com a parte autora, com o propósito de examinar o melhor interesse da criança.
Servirá a presente decisão como folha de rosto que deverá ser cumprida com urgência pela Central de Mandados.
Cumprido o mandado, retornem os autos imediatamente conclusos.
Int. -
25/08/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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