TJSP - 0001303-11.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 06:12
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:37
Expedição de Carta.
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26/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001303-11.2025.8.26.0572 (processo principal 1003843-49.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Domingues de Campos -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ISADORA DAVID DIAS DE LIMA (OAB 486641/SP) -
25/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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