TJSP - 1074626-27.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:58
Evoluída a classe de 7 para 156
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01/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074626-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Farol Invest Fomento Mercantil Ltda -
Vistos. 1.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). 2.
Requeira o credor o que de direito, na forma art. 524 do Código de Processo Civil, e recolha as despesas relativas à instauração da fase de execução (art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/2003), salvo se beneficiário da gratuidade processual, no prazo de 15 dias. 3.
Cumprido o item 2, proceda a Serventia à conversão da presente ação monitória em cumprimento de sentença, que prosseguirá nestes mesmos autos, sem necessidade de autuação em apartado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Recolha as custas da intimação pelo correio, salvo se beneficiário da gratuidade processual. 4.
Decorrido o prazo referido no item 3, não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor recolher, em guia própria, as despesas para penhora on line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, nos termos do Provimento nº. 1.864/2011 e do Provimento nº. 2.195/2014, ambos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 5.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. - ADV: MARINEUZA MELO DA SILVA (OAB 289560/SP) -
28/08/2025 23:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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22/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 21:37
Suspensão do Prazo
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30/01/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2025 22:32
Suspensão do Prazo
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04/01/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/12/2024 08:09
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 06:13
Juntada de Certidão
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21/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
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21/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
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21/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 11:02
Expedição de Carta.
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19/11/2024 11:02
Expedição de Carta.
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19/11/2024 11:01
Expedição de Carta.
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19/11/2024 11:01
Expedição de Carta.
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19/11/2024 06:48
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:47
Expedição de Carta.
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09/11/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 23:08
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 03:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 03:29
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 03:29
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 18:40
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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06/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
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18/07/2024 19:50
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 06:42
Juntada de Certidão
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31/05/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 13:17
Expedição de Carta.
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29/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 18:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 20:36
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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