TJSP - 1011061-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011061-55.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Salman Administrãção e Participações Ltda - Ante o exposto, julgo o(s) pedido(s) procedentes, e assim faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar resolvido o contrato de locação entabulado entre as partes e, em consequência, decretar o despejo do requerido Oscar Eduardo Pena Mendez. b)condenar o requerido ao pagamento dodébito locatício no valor de R$ 15.848,86, já considerado o abatimento do depósito caução de R$ 3.960,00, acrescido decorreção monetária pelo índice IGP-M ejuros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada obrigação, nos termos contratuais; e c)condenar o requerido, ainda, ao pagamento dosaluguéis vincendos e demais obrigações contratuais até a efetiva desocupação do imóvel, nos termos do art. 323 do CPC, observando-se os mesmos critérios de atualização e juros previstos contratualmente.
Sucumbente, condeno a(s) ré(s) a arcar(em) com as custas e despesas do processo, bem como a pagar honorários do(a) advogado(a) da parte vencedora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de despejo com prazo de desocupação voluntária de 30 (trinta) dias (art. 63, §1º, "a", LL).
Dispensada a prestação de caução para o caso de execução provisória (arts. 58, V, e 64, caput, redação dada pela Lei nº 12.112/09).
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado e, se necessário, ofício para concurso policial.
Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP) -
28/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:33
Juntada de Mandado
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17/06/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 07:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:36
Expedição de Carta.
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11/02/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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