TJSP - 0004927-95.2024.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004927-95.2024.8.26.0348 (processo principal 1008865-86.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Neves Norte - Bealbek Cooperativa Habitacional -
Vistos.
Na esteira da decisão de fls. 124, ante a inércia da exequente em se manifestar acerca da quitação em que pese regularmente intimada nesse sentido (fl.147), e tendo em vista as manifestações do executado que comprovam a pagamento integral da obrigação nos termos do acordo formulado (fls. 130/136) pelas partes, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos da Ação em fase de cumprimento de sentença, que Sergio Neves Norte move em face de Bealbek Cooperativa Habitacional, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam levantadas quaisquer penhoras determinadas nestes autos devendo a Serventia providenciar o necessário (em relação a eventual averbações/comunicações/ desbloqueios/levantamentos).
Comunique-se ao SCPC e ao sistema SerasaJud para exclusão definitiva do débito, somente se tais inclusões tenham sido determinadas pelo Juízo.
Caso contrário, deverá o credor diretamente emitir declaração de quitação da dívida, para que seja apresentada junto ao órgão para retirada da restrição.
Nos termos do segundo parágrafo da decisão de fls. 124, providencie a serventia o cálculo das custas finais nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, cabente ao executado, intimando-se-o(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos para o recolhimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução.
Caso necessário, atente a serventia ao disposto no art 1.098, §1º das N.S.C.G.J.
Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe.
Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: DENIS SARAK (OAB 252006/SP), DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), KARLA PEDROSO VIEIRA (OAB 413594/SP), EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:19
Ato ordinatório
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06/05/2025 16:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/05/2025 19:30
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:26
Arquivado Provisoriamente
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03/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 15:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 10:01
Ato ordinatório
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04/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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