TJSP - 1006296-38.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:41
Ato ordinatório
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26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006296-38.2023.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Credmaxion - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Maxion -
Vistos.
Tratando-se de veículo automotor, mister que a penhora se efetive, por intermédio de Oficial de Justiça, inclusive, com avaliação do bem e nomeação de depositário, observado o valor da execução (última planilha juntada pelo exequente).
Conquanto o artigo 845, § 1º. do Código de Processo Civil, autorize a penhora de veículos por termo nos autos, recomendável a penhora, por intermédio de Oficial de Justiça, propiciando, assim, a apreensão do bem, depósito e avaliação.
Nessa senda, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, a fim de que o Oficial de Justiça, munido do abalizado mandado, se dirija ao local onde se encontra o bem indicado, a fim de realizar a sua penhora, promovendo a devida avaliação e nomeando depositário, o qual, a princípio, será o próprio devedor.
Na oportunidade, para além da avaliação do veículo, conforme gizado, deverá, outrossim, nomear depositário, o qual ficará responsável pela guarda e conservação do bem penhorado.
Por ocasião da avaliação, poderá louvar-se dos elementos que estejam ao seu alcance, como anúncios, classificados de jornais e tabela FIPE.
Efetivada a penhora, após a avaliação do bem, o devedor caso constate manifesta desproporção entre o valor deste e do débito, poderá requerer a redução da penhora, ou, ainda, a sua substituição, dês que não haja prejuízo ao exequente e que a execução proporcione uma execução menos onerosa ao devedor.
De toda sorte, na contingência de ser encontrado o bem, a penhora somente deverá ser levada a cabo caso se constate a propriedade.
Em linha de remate, defiro o bloqueio do veículo indicado, no entanto, apenas para fins de transferência, devendo, se o caso, recolher a taxa relativa ao serviço solicitado (RENAJUD).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: PRISCILA MARA GARCIA CARDOSO (OAB 227839/SP) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:59
Penhora Deferida
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22/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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22/05/2025 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:43
Bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 18:47
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 16:34
Juntada de Mandado
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17/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 18:24
Decisão Determinação
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04/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
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18/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 16:41
Expedição de Carta.
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15/12/2023 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 14:18
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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