TJSP - 1026607-51.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Sidnei Paulo Nardini (OAB 264627/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) Processo 1026607-51.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Partata da Rocha - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexigibilidade de débito alcançado pela prescrição e condenar a parte requerida na obrigação de abster-se de realizar cobranças do débito discutido nos autos, assim resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Derrotada em maior proporção, condeno a parte requerida no pagamento de 70% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ora arbitrados, na forma do art. 85, §2°, do CPC, em 15% sobre o proveito econômico obtido [débitos declarados inexigíveis], resguardando o mínimo de R$ 1.300,00 por apreciação equitativa (art. 85, §8°, CPC).
Também sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento de 30% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC em 15% sobre o valor da causa, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Alegações finais
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14/08/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2023 13:21
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 22:24
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
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30/05/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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