TJSP - 1001182-63.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001182-63.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elenice Nicolau - Pefisa S.a Credito Financiamento e Investimento e outro -
Vistos.
Após a certidão de fls. 142 e a manifestação da parte autora de fls. 141, em cumprimento à decisão saneadora de fls. 133-136.
A decisão anterior condicionou o prosseguimento da instrução, notadamente a realização da perícia, à verificação de litispendência com o processo nº 1001159-20.2025.8.26.0572.
A parte autora já havia esclarecido, em fls. 19-21, que as demandas possuem causas de pedir distintas.
Enquanto o outro processo discute o envio de cartão de crédito não solicitado, a presente ação trata especificamente da contratação do seguro "proteção digital", que a autora alega ser fraudulenta.
Dessa forma, por não haver identidade de causa de pedir e pedido entre as ações, afasto a alegação de litispendência e, por consequência, a preliminar de abuso do direito de ação.
O processo deve prosseguir.
Superada a condição, confirmo a realização da prova pericial grafotécnica, já deferida na decisão saneadora, para apurar a autenticidade das assinaturas atribuídas à autora nos documentos de fls. 71-99.
Mantenho a nomeação do perito Sr.
Matheus da Silva Covas.
Com fundamento no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem seus quesitos.
Após o prazo das partes, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, ciente de que seus honorários já foram fixados conforme a tabela para beneficiários da justiça gratuita.
O perito deverá comunicar às partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data e o local em que terá início a produção da prova.
Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
P.I. - ADV: RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR), RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR), HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP) -
25/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 22:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:38
Ato ordinatório
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30/05/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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