TJSP - 1006557-67.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2025 06:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:13
Juntada de Mandado
-
21/11/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 14:18
Protocolizada Petição
-
04/10/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Péres dos Santos Cruz (OAB 181091/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) Processo 1006557-67.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Apoema I - Exectda: Rosiane Gonçalves da Silva -
Vistos.
Defiro a avaliação do imóvel por meio de Oficial de Justiça, desnecessária, por ora, a nomeação de perito para o ato, expeça-se mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet.
Expeça-se o mandado.
No mais, cumpra a zelosa serventia o quanto determinado às fls. 318/319.
Intime-se. -
28/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Péres dos Santos Cruz (OAB 181091/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) Processo 1006557-67.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Apoema I - Exectda: Rosiane Gonçalves da Silva - 1) Fls. 302/303: Trata-se de pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 89.011 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local.
Muito embora a penhora deva recair sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o bem alienado fiduciariamente, a alienação com base unicamente no crédito do executado revela-se desproporcional e passível de ensejar prejuízo demasiadamente elevado ao executado, além de inviabilizar a satisfação do crédito exequente.
Não se desconhece entendimento no sentido de que a penhora, na forma dos autos, deve ensejar a sub-rogação do eventual arrematante nas mesmas condições em que celebrada com o devedor fiduciário (TJSP;Agravo de Instrumento 2062537-37.2019.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019).
Todavia, conforme já exposto, haveria inegável prejuízo ao executado e à própria satisfação do débito perseguido nos autos.
Assim sendo, determino que a alienação se dê com base no valor de mercado atualizado do imóvel, o que se mostra mais adequado, na medida em que tal valor engloba eventuais benfeitorias e valorização do bem que não estão compreendidos no valor do financiamento original.
Observo, ainda, que somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação, caso haja saldo em favor do executado (devedor fiduciário), que será oportunamente apurado. 2) Lavre-se auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a).
O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão.
Se não houver advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente, de preferência por via postal. 3) Para avaliação do imóvel, previamente à nomeação de perito avaliador e visando solução menos onerosa às partes, determino a avaliação através de documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato).
Em último caso, no silêncio das partes ou, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado. 4) Intime-se o credor fiduciário Fundo de Arrendamento Residencial - FAR da presente decisão, para que se manifeste no prazo de 15 dias, bem como para que informe: i) qual o valor da contratação celebrada pelo executado; ii) o valor adimplido pelo executado; iii) o valor do débito remanescente. 5) Providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). 6) Intime-se. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:49
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 16:02
Protocolizada Petição
-
07/07/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 16:40
Protocolizada Petição
-
28/06/2023 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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