TJSP - 0002615-09.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002615-09.2025.8.26.0156 (processo principal 1000388-63.2024.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria da Consolação de Oliveira -
Vistos.
O valor da causa corresponde ao proveito econômico: R$ 4.457,47.
Anote-se.
A gratuidade judicial concedida no feito principal se estende ao incidente.
Providencie, a serventia, a inclusão do executado faltante no polo passivo.
De conseguinte, intimem-se os codevedores, de forma pessoal, para promover o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento).
Não havendo o pagamento, por iniciativa da credora, dar-se-á início à fase de cumprimento de sentença, cabendo a esta a apresentação de nova memória de cálculo atualizada, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, abarcando, por conseguinte, o principal, mais juros e correção monetária.
Havendo a necessidade da fase executiva, serão fixados honorários, no percentual de 10% (dez por cento) do débito.
Por ocasião da intimação, deverá constar, de forma expressa, que o prazo para impugnação, em consonância com o novel Código de Processo Civil, é de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso em branco do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, consignando-se, desde logo, que eventuais argumentos versando sobre falta ou nulidade da citação, ilegitimidade das partes, inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação e o excesso da execução, considerando-se a cognição restrita na impugnação, deverão ser arvorados, no prazo assinalado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Publique-se e cumpra-se. - ADV: ELIAS PEREIRA REZENDE (OAB 368142/SP) -
25/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014452-69.2024.8.26.0100
Condominio Look Vila Mascote
Azurita Empreendimentos Spe LTDA.
Advogado: Augusto Cezar Cavallini Goldoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2020 13:38
Processo nº 0004100-07.2022.8.26.0073
Fsastocks Paticipacoes S/A
Mvf Conti Paulo ME
Advogado: Fabio da Silva Aragao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2021 20:02
Processo nº 4000925-54.2025.8.26.0000
Paulo Henrique Ferreira Rodrigues
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Olavo Barroso Basilio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0019578-66.2025.8.26.0100
Daira Fraga Saboia
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jonathan Dias Paula Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 21:05
Processo nº 1030596-95.2024.8.26.0005
Banco Volkswagen S/A
Augusto Alencar de Lima
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 12:22