TJSP - 1005483-57.2017.8.26.0047
1ª instância - Fazenda Publica de Assis
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005483-57.2017.8.26.0047 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Assis - Apelante: Rodrigo de Oliveira Caetano - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Município de Assis - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Não conheceram do reexame necessário e negaram provimento ao recurso.
V.U. - REEXAME NECESSÁRIO.
VALORES DEVIDOS QUE NÃO ATINGEM O PATAMAR DE 100 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
NÃO INCIDÊNCIA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 496 DO NCPC.
REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TERMO INICIAL.
MUNICÍPIO DE ASSIS.
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS.
DIREITO DO AUTOR AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO (40%) QUE RESTOU INCONTROVERSO.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REFERENTE AO QUINQUÊNIO NÃO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ADICIONAL QUE É DEVIDO SOMENTE A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL E NÃO DESDE O PERÍODO NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ, CONFORME PUIL Nº 413/RS E Nº 1954/SC.
IRDR Nº 0080853-74.2015.8.26.0000, NÃO APLICÁVEL AO CASO.
PRECEDENTES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECÍPROCOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, A SEREM PAGOS À PARTE ADVERSA.
PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS DA PARTE CONTRÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE INCORRERIA NO VEDADO “REFORMATIO IN PEJUS”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA, MANTIDO.
REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO; RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Felipe dos Santos Pielak (OAB: 483823/SP) - Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB: 290219/SP) (Procurador) - 1º andar -
26/08/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 23:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 23:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 15:37
Nomeado perito
-
28/11/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 18:52
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 22:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2020 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2020 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2020 13:28
Juntada de Ofício
-
01/04/2020 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 20:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 20:11
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 20:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 00:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 18:40
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2019 16:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2018 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2018 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2018 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2018 15:34
Conclusos para julgamento
-
26/04/2018 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2017 12:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2017 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2017 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2017 20:02
Conclusos para decisão
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10/10/2017 10:03
Juntada de Mandado
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21/08/2017 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2017 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2017 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2017 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/08/2017 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/08/2017 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 13:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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