TJSP - 0037558-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037558-26.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1013096-21.2024.8.26.0068) (processo principal 1013096-21.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Snagel Contabil Ltda - SFRC Participações Ltda -
Vistos. 1- Procuração do exequente fl. 16. 2- Procuração do executado fl. 19. 3- Custas fls. 27/28. 4- Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
Intime-se. - ADV: MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), MARCUS BIONDI MOREIRA (OAB 392316/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP) -
28/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:10
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:21
Apensado ao processo
-
01/08/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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