TJSP - 0013841-19.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013841-19.2024.8.26.0003 (processo principal 1014315-75.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sérgio Claro Pimenta - C Mariano Veículos Eireli – Avant Motors e outro -
Vistos. 1 - Diante da renúncia noticiada, aguarde-se o prazo de 10 dias, pelos quais ficará responsável o(a) advogado(a) da parte requerida, nos termos do art. 112, §1º, do CPC.
Após, anote-se a renúncia, excluindo-se o nome do(a) advogado(a) do cadastro eletrônico. 2 - Sem prejuízo, suspendo o andamento processual pelo prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Decorrido o prazo supra sem constituição de novo patrocínio, intime-se o(a) Requerido(a), pessoalmente, por carta AR, para que, nos termos do art. 76 do CPC, regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia ou prosseguimento do feito sem advogado, conforme o caso (art. 76, §1º, CPC). 4 - Fls.89/91: Sem prejuízo, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre as alegações do(a)(s) executado(a)(s), em 15 dias.
Int. - ADV: ERICK ROBERT PEREIRA (OAB 409064/SP), DANIEL POLLARINI MARQUES DE SOUZA (OAB 310347/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013841-19.2024.8.26.0003 (processo principal 1014315-75.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sérgio Claro Pimenta - C Mariano Veículos Eireli – Avant Motors e outro -
Vistos.
Fls. 81/83: Nos termos do art. 838 do CPC, defiro a penhora dos veículos de placas BEV6B61, ENN9B64, EAT2432, AOC1188 e QNV1J20 em nome da executada C Mariano Veículos Eireli.
Veículos já bloqueados na modalidade transferência.
Indefiro o pedido de restrição de circulação dos veículos, visto que ausente circunstância excepcional que a autorize, ressaltando que eventual recolhimento do veículo ao pátio do DETRAN diante da determinação da restrição, implicará na depreciação do bem, além de dar origem a despesas adicionais, o que vai de encontro ao interesse das partes e da própria execução.
Intime-se a ré, na pessoa do advogado, da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação, ficando as mesmas nomeadas como depositárias.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Informe o autor a cotação de mercado dos veículos penhorados, apresentando a tabela FIPE com vistas à sua avaliação, como determina o art. 871, IV do CPC.
Após, o decurso do prazo para impugnação, expeça-se mandado de constatação do bem penhorado, a ser cumprido no endereço da executada, devendo o Sr.
Oficial de Justiça lavrar certidão detalhada, informando oestadode conservaçãodoveículo.
O autor deverá recolher as diligências do Oficial de Justiça necessárias ao cumprimento do ato, oportunamente.
Int. - ADV: DANIEL POLLARINI MARQUES DE SOUZA (OAB 310347/SP), ERICK ROBERT PEREIRA (OAB 409064/SP) -
25/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 17:09
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 22:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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