TJSP - 1511038-47.2021.8.26.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:19
Baixa Definitiva
-
15/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 16:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 16:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/10/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:15
Distribuído por competência exclusiva
-
28/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Rodrigues da Silva (OAB 255631/SP) Processo 1511038-47.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: YSABELLE VICTORIA SANTIAGO - Em que pese a manifestação ministerial de fls. 365, entendo que a pena final aplicada não é critério que impeça a suspensão condicional do processo, eis que o benefício é possível às pessoas processadas por crime cuja pena mínima em abstrato seja de até 1 ano, o que é o caso em relação à imputação que a final se reconheceu ser devida à ré, sendo um furto qualificado na forma tentada, o que faz com que a pena em abstrato, de 2 anos, reduzida em 2/3 pela tentativa, a classifique como, por tal critério, passível de suspensão condicional.
Assim, para reavaliação, encaminhe-se ao Exmo.
Procurador Geral de Justiça, solicitando-se também, como mencionado fls. 322, que em havendo oferecimento com condição de reparação do dano, seja este desde logo especificado para possibilidade de proposta determinada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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