TJSP - 1000420-05.2025.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000420-05.2025.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - João Marcelo Moraes Ferreira - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos termos do artigo 487, I, Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por JOÃO MARCELO MORAES FERREIRA para o fim de condenar a CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA a ressarcir ao autor o valor de R$ 1.909,99, corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde o pagamento, e acrescidos de juros de mora pela variação da taxa SELIC mês a mês, a partir da data da citação, deduzida a correção monetária já computada pelo IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, §1º e §3º, todos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Ressalva-se que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros zero) nos meses em que a subtração entre a taxa SELIC e o IPCA for negativa, nos termos do §3º do artigo 406 do Código Civil.
Sem custas ou honorários nesta fase processual.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO MARCELO MORAES FERREIRA (OAB 293271/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
29/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 23:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:22
Audiência Realizada Inexitosa
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28/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 03:32
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 05:50
Suspensão do Prazo
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11/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 12:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/02/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 12:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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11/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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