TJSP - 0000557-71.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000557-71.2025.8.26.0014 (processo principal 1000403-75.2021.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Monteiro & Neves Advogados Associados -
Vistos.
Considerando que a Portaria 10.185/2022, em seu artigo 3º, extinguiu a seção de contadoria, intime-se o requerente para que se manifeste quanto aos cálculos apresentados pela FESP.
Na concordância, ou no silêncio, homologo os cálculos apresentados pela FESP.
Intime-se a parte para que providencie o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório, conforme o Comunicado 394/2015, publicado no DJE, em 02/07/2015, às fls. 1 e Comunicado SPI 64/2015, publicado no DJE em 19/04/2016.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos.
Na discordância tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: NELSON MONTEIRO JUNIOR (OAB 137864/SP), RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP) -
18/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:55
Juntada de Decisão
-
17/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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