TJSP - 1005042-69.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005042-69.2024.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Tiago Roberto dos Santos - Antonio Ribeiro dos Santos - Ante o exposto, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e, consequentemente, DECRETO A INTERDIÇÃO de Antonio Ribeiro dos Santos, para declará-lo incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, apresentando limitação tão somente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do Art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos limites que sejam possíveis seu exercício (§ 1º, do mesmo dispositivo).
E, de acordo com o Art. 1.775, § 1º do Código Civil, nomeio seu filho, Tiago Roberto dos Santos, como Curador definitivo, convalidando a liminar.
Fica o Curador cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditado se e quando for instado a tanto, na forma do Art. 84, § 4º, da Lei 13.146/15.
Cumpra-se o disposto nos Arts. 9º, III, do Código Civil, e 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária (Art. 88, CPC), condeno, ainda, a requerente e o requerido ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais cada, bem como ao pagamento de 50% dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, que fixo por equidade no valor recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Art. 85, §8º-A, do CPC, já que superior ao limite mínimo de 10% estabelecido no §2º do mesmo dispositivo, observada, entretanto, eventual gratuidade judiciária concedida.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente Termo de Curador Definitivo e o Mandado de Averbação da Interdição ao Cartório competente, bem como a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo e ao Curador Especial nomeado nos autos, pelo Convênio da Defensoria Pública e OAB/SP.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP), JANETI ALVES DA COSTA (OAB 475324/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:17
Julgada Procedente a Ação
-
16/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:51
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório
-
25/04/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
10/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 09:32
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:34
Protocolo Juntado
-
27/11/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:23
Juntada de Mandado
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20/09/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 07:56
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:43
Evoluída a classe de 7 para 58
-
16/09/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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