TJSP - 4000853-67.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000853-67.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4010164-73.2025.8.26.0100/SP AGRAVANTE: LARA LORENA FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): LARA LORENA FERREIRA (OAB SP138099) Magistrado: ANA PAULA CORRÊA PATIÑO Gab. 05 - 2ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, § 5º, do CPC), processe-se.
Trata-se de Agravo de Instrumento tirado em ação de cobrança de honorários advocatícios interposta por Lara Lorena Ferreira Sociedade de Advogados, ora Agravante, em face de Maeli dal Pai, ora Agravada, contra a r. decisão interlocutória (processo 4010164-73.2025.8.26.0100/SP, evento 3, DESPADEC1), que determinou a emenda à inicial com o recolhimento das despesas processuais, sob o fundamento de que a Lei 15.109/25 fala de dispensa tão somente de custas.
Alega a Agravante que a r. decisão merece reforma, afirmando também estar isenta das despesas processuais, eis que o novo diploma legal tem o objetivo de eliminar a excessiva onerosidade à advocacia na execução de seus honorários.
Pois bem.
A questão ora debatida é controversa, havendo entendimento recente desta 2ª Câmara em sentido contrário à posição da Agravante (Confira-se: TJSP; Agravo de Instrumento 2167496-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado em 18/08/2025).
Tal posicionamento, a princípio milita contra a alegada probabilidade do direito, o que por si só desautoriza a concessão do efeito suspensivo pretendido, devendo a questão ser melhor debatida pelo colegiado.
Assim, diante de tal entendimento, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro os requisitos legais previstos nos art. 995, parágrafo único, e art. 300, ambos do CPC, necessários à concessão do efeito suspensivo do presente recurso.
Nesse sentido, recebo o agravo sem o efeito suspensivo ativo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, com a ressalva de que, ainda não tendo ocorrido a citação da parte agravada, proceda-se à intimação por carta com aviso de recebimento.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
01/09/2025 18:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 02:00
Remetidos os Autos - CAMPRV02S -> UPJ
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29/08/2025 19:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV0205S -> CAMPRV02S
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29/08/2025 19:20
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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29/08/2025 19:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 19:20
Determinada a intimação
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000853-67.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 2ª Câmara de Direito Privado - 2ª Câmara de Direito Privado na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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26/08/2025 12:28
Link para pagamento - Guia: 246, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=246&modulo=B&urlRetorno=https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_origem
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26/08/2025 12:28
Juntada - Guia Gerada - LARA LORENA FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Guia 246 - R$ 555,30
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26/08/2025 12:28
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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