TJSP - 1006378-79.2024.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
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04/09/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006378-79.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jordineia Ferreira de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI e outro - Tempestivo e regular, recebo, no efeito meramente devolutivo, o recurso inominado interposto pela fazenda pública às fls. 388/395.
Fica intimada a parte recorrida, Jordineia Ferreira de Souza, para, querendo, apresentar, por advogado, contrarrazões recursais, no prazo de dez dias úteis; observado que as contrarrazões são facultativas, e só podem ser apresentadas por meio de advogado.
Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam, com nossas homenagens e formalidades de estilo, estes autos ao Colendo Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOSIMARA CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/SP), BRUNO BASSI DA SILVA (OAB 396664/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006378-79.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jordineia Ferreira de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI e outro - Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por Jordineia Ferreira de Souza contra a Prefeitura Municipal de Guaraci e contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés, solidariamente, a fornecerem gratuitamente à parte autora, a medicação denominada Omalizumabe (Xolair) 150mg, 2 ampolas a cada 4 semanas; devendo ser automaticamente interrompido o tratamento após seis meses se não houver melhora clínica.
Caso haja melhora clínica, deverá haver interrupção do uso da medicação após sexta dose para determinar se não houve remissão espontânea.
Após a suspensão do medicamento, em caso de recorrência dos sintomas, deve-se reiniciar o tratamento com medicamento de primeira linha (anti-histamínicos de segunda geração).
Fixo o prazo de trinta dias úteis para início dos fornecimentos; sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a vinte diárias de multa.
Nos termos do Tema nº 793 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, reconhece-se que, apesar da solidariedade dos réus no fornecimento do insumo em relação à parte autora; diante do custo da medicação, caberá ao Estado de São Paulo (Fazenda do Estado de São Paulo) arcar com os custos decorrentes do fornecimento; valendo esta sentença como título executivo judicial em favor do Município para eventual cumprimento de sentença (execução) em caso do exercício do direito de regresso.
Sem condenação em custas e verbas da sucumbência nesta fase (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Considerando o teor deste julgamento no reconhecimento do direito à medicação de alto custo, da natureza da obrigação de dar (envolvendo direito à saúde da parte autora) e do parecer (nota técnica) favorável do Nat-Jus tornando evidente o direito postulado na ação; com fundamento no artigo 311, II, do Código de Processo Civil, concedo a tutela de evidência a fim de que esta sentença produza efeitos a partir de sua publicação.
Encaminhem cópia desta sentença (que servirá de OFÍCIO) à Prefeitura e ao Diretor Regional Estadual de Saúde de Barretos, para intimação pessoal dos réus para cumprimento da tutela ora concedida (Súmula 410, Superior Tribunal de Justiça).
Além disso, ficam as rés pessoalmente intimadas, pelo Portal Digital (ou Domicílio Judicial Eletrônico), para cumprimento da obrigação de dar fixada nesta sentença, no prazo e sob as penas estabelecidas.
Transitada em julgado, manifestem-se as partes sobre a regularidade do fornecimento da medicação. - ADV: JOSIMARA CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/SP), BRUNO BASSI DA SILVA (OAB 396664/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:13
Juntada de Petição de parecer
-
30/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:04
Ato ordinatório
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 20:18
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 19:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 17:38
Juntada de Petição de parecer
-
06/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 11:03
Expedição de Carta.
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28/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:02
Ato ordinatório
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27/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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