TJSP - 0000332-69.2025.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000332-69.2025.8.26.0396 (processo principal 1001044-76.2024.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Damiana Gomes do Nascimento Silva - Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, requerendo a penhora de ativos financeiros do executado pelo Sistema SISBAJUD, com vistas à quitação do débito.
Pois bem, é o caso de deferir a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a), via SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente (Provimento CG nº 21/2006).
Em prosseguimento, foi acessado o sistema SISBAJUD, determinando-se a indisponibilidade de valores disponíveis em ativos financeiros de titularidade do(a) executado(a), no limite do valor indicado na execução, na modalidade "teimosinha".
Após a data de 07/08, apure a serventia o resultado.
Proceda-se ao imediato desbloqueio de valor irrisório, ou do valor excedente ao valor do débito (Art.854, §1º, do CPC).
Caso positivo,nos termos do Art. 854, §2°, do CPC, intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado, do bloqueio realizado, bem como para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que a quantia é impenhorável ou remanesce excesso de indisponibilidade dos ativos, cientificando-o(a) de que não apresentada ou rejeitada suas alegações, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem redução a termo.
Expeça-se o necessário.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do bloqueio para conta judicial, intimando-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento.
Caso negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Nota de cartório: Diante do resultado negativo do bloqueio, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), GUILHERME BETARELO (OAB 321919/SP) -
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 09:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/07/2025 11:57
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 15:36
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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